Bonito - MS

Quando você cuida da natureza, ela lhe retribui com vida: contribua agora para a conservação ambiental

O que é o TCA (Taxa de Conservação Ambiental)?

A Taxa de Conservação Ambiental (TCA) é uma taxa instituída pelo município de Bonito-MS para custear ações de preservação e conservação do meio ambiente na região.

Como funciona a TCA?

A taxa é cobrada dos visitantes que desejam entrar em Bonito-MS e é destinada exclusivamente para ações ambientais no município. O valor da taxa é de R$ 15,00 por dia de permanência para cidadãos brasileiros e estrangeiros.

Por que do TCA?

A TCA foi criada com o objetivo de garantir a preservação do patrimônio natural e ecológico de Bonito-MS, uma das principais atrações turísticas da região. Além disso, a taxa é uma forma de incentivar práticas sustentáveis entre os turistas e contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.

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Lei que instituiu a TCA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICÍPIO DE BONITO

LEI COMPLEMENTAR DE Nº169 | DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Altera o artigo 53 da Lei Complementar de nº 162 de 21 de dezembro de 2021, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar Municipal:

Art. 1º O artigo 53 da Lei Complementar de nº 162 de 21 de dezembro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. Fica criado no âmbito do município de Bonito-MS, a taxa de conservação ambiental — TCA no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por indivíduo brasileiro, por dia de permanência, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia municipal para fazer frente à conservação ambiental, a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos visitantes do patrimônio natural e ecológico deste Município.

§ 1º para os cidadãos estrangeiros o valor da taxa por dia é de R$ 15,00 (quinze reais). Emenda Modificativa 01

§ 2º ficam isentos do pagamento da taxa, crianças menores de 07 (sete anos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal

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